NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA

A magistratura da Bahia vem enfrentando dias de imenso infortúnio, diante de uma pseudo colaboração premiada que coloca nomes de magistrados de primeiro e segundo graus em meio de outros nomes de magistrados já afastados e denunciados pelo Ministério Público Federal, no âmbito da ”Operação Faroeste”, supostamente por estarem envolvidos em práticas criminosas.

A grave situação pela qual passa o Judiciário baiano em relação a alguns dos seus membros não pode ser tomada como regra geral para dar ensejo a ataques de quem quer que seja contra magistrados que há anos se dedicam à carreira e aos trabalhos judiciários com afinco e imparcialidade, julgando e decidindo com base na lei e nos normativos previstos no ordenamento jurídico pátrio.

O vazamento de termos da famigerada colaboração, verdadeiros ou não, constitui-se em inobservância às regras legais previstas na Lei 12.850/2013, com as alterações dadas pela Lei 13.964/2019, notadamente no seu art. 3º B, abaixo transcrito: (Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Ora, se assim o é, se acaso verdadeiros os termos da colaboração premiada da desembargadora e seu filho, fadada ao insucesso resta a pretensão, porque violou o sigilo que tais tratativas exigem, por força de disposição legal.
Desse modo resulta que tal lista e suposta proposta de delação não podem servir para dar lugar a campanha difamatória na mídia e em redes sociais contra a magistratura da Bahia, como um todo.

A quem interessa, pois, enlamear o nome de desembargadores e juízes probos e cumpridores de suas obrigações? A quem interessa o enfraquecimento do Poder Judiciário baiano? O que está por traz de toda essa ofensiva baseada em suposições e conjecturas?

A divulgação de nomes e supostas práticas ilícitas sem que se tenha estabelecido o devido processo legal beira ao absurdo, remetendo-nos a inúmeras injustiças praticadas contra pessoas sérias e de caráter ilibado, as quais, condenadas pela mídia, restaram inocentes quando do término dos processos.

Os meios de comunicação, mais precisamente alguns blogs, vivem de notícias e são responsáveis por suas publicações na esfera cível e criminal, e providências deverão ser adotadas pelos interessados, com o apoio da amab, que pretendem ver seus nomes afastados de nódoas e dúvidas.

Que fique claro que a AMAB e a magistratura da Bahia não são contrárias à apuração dos fatos. Se existe culpado, que seja devidamente processado, julgado, condenado e afastado do Poder Judiciário.

O que não se admite é a exposição de nomes de pessoas não investigadas ou processadas, sem direito de defesa, portanto, e a generalização criminosa de percentual de magistrados que supostamente estariam envolvidos em atos de corrupção.
Isso é um afronte ao Poder Judiciário e à magistratura da Bahia e será objeto de enfrentamento junto a quem divulga tais tipos de factóides e os seus autores.

A AMAB reportou à Procuradoria da República e à Polícia Federal o vazamento da suposta delação e já cobrou informações sobre o resultado.

De igual modo, foi levado ao conhecimento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) as notas publicadas em sites, jornais e blogs, a fim de que adote providências no sentido de resguardar o nome da instituição e dos seus magistrados.

Certamente, como já mencionado, as pessoas que tiveram seus nomes lançados na fatídica lista adotarão providências e terão o apoio institucional devido. Mas é preciso que a AMAB leve ao público a INDIGNAÇÃO DA MAGISTRATURA, quanto à forma de condução das apurações e vazamento de informações, que visam transformar o Judiciário baiano, como um todo, em um Poder sem credibilidade e sem moral, colocando em risco o trabalho, a honra, a segurança dos seus juízes e desembargadores e a efetividade das decisões.

Somos, entre desembargadores e juízes, 604 magistrados na ativa, e imensa parcela destes homens e mulheres que se dedicam diuturnamente ao trabalho, o fazem de forma estritamente legal, com os olhos voltados para a Justiça e para o cidadão que a ela recorre.

Não admitimos a mácula generalizada de corruptos, e os responsáveis por essa tentativa de destruir o Judiciário baiano irão responder a quem de direito pelos seus atos em todas as esferas legais.

Que as pessoas de bem mantenham a fé nos seus juízes e desembargadores e que a justiça seja feita para todos.

 

Nartir Weber
Presidente da AMAB

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